ESCLARECIMENTO SOBRE RRT

INFORME Nº 020 – 05 de Maio de 2012

 

Para o entendimento correto das Resoluções 17 (de 02/03/2012) e 21 (de 05/04/2012), o CAU/BR editou a Portaria Normativa nº 05/2012 esclarecendo que, para efeito de cobrança de taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), são considerados os seguintes grupos de atividades:

  1. Projeto
  2. Execução
  3. Gestão
  4. Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano
  5. Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo
  6. Ensino e Pesquisa
  7. Engenharia de Segurança do Trabalho

A cada um dos grupos de atividades acima relacionados corresponde um número de RRT distinto, assim como boletos distintos para quitação das taxas. As subatividades constantes na Resolução 21, referentes a cada um dos grupos de atividades acima, podem ser relacionadas no campo “descrição” e não são objeto de taxação individualizada.

A inconsistência para emissão de taxa de RRT, observada no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, estará solucionada a partir das 18h do dia 7 de maio, segunda-feira.

Aos arquitetos e urbanistas que eventualmente tenham recolhido valores indevidos, informamos que serão ressarcidos, em procedimento a ser oportunamente divulgado e que objetivará reduzir-lhes o incômodo, pelo qual nos desculpamos.

Assessoria de Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR

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