Comunicação aos arquitetos brasileiros

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR

COMUNICAÇÃO AOS ARQUITETOS BRASILEIROS

Em 31 de dezembro de 2010, após seis anos de tramitação legislativa e diversas audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Presidente da República sancionou a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UFs.

A Lei 12.378/2010 delegou o gerenciamento do processo de transição e a organização do primeiro processo eleitoral do CAU à Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Arquitetura do Sistema CONFEA/CREAs – CCEArq, com a participação das entidades nacionais de arquitetos: IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP.

As eleições aconteceram no prazo determinado pela Lei, em 26 de outubro de 2011, com a participação de mais de 56.000 arquitetos e urbanistas – cumprindo com êxito a determinação legal. Apesar de exitoso o processo eleitoral, a transição para a implantação do CAU nos Estados e no Distrito Federal, que deveria ter acontecido em 2011, ficou prejudicada em função das divergências de entendimentos entre o Sistema CONFEA/CREAs e a Comissão formada pela CCEArq e as Entidades.

Nestes termos, a transição acontecerá a partir de agora, mediante o estabelecimento de acordos com os CREAs, estimando-se que até junho de 2012 esteja concluída. As parcerias com os CREAs incluirão a assinatura de convênios com os quais pretendemos reduzir eventuais incômodos para a Sociedade, para os arquitetos e para toda a cadeia produtiva iniciada com o projeto arquitetônico e suas especificações.

Até o presente momento estão previstos convênios entre o CAU e os CREAs das seguintes Unidades da Federação: AC, AM, AP, CE, DF, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC e SE. Nestas localidades a transição tardia ocorrerá mais tranquilamente, pois contará com o espírito público que sempre deveria orientar ações de interesse coletivo entre autarquias do Estado Brasileiro.

Não obstante as parcerias entre os CAU/UFs e diversos CREAs, já serão progressivamente implantados em todas as Unidades da Federação os novos procedimentos de atuação em desenvolvimento para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme descritos abaixo.

NOVOS PROCEDIMENTOS

Em 22 de dezembro de 2011, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil iniciará a instalação dos novos instrumentos de relacionamento com os arquitetos e empresas de arquitetura via Internet, ativando o primeiro Módulo do Sistema de Comunicação e Informação do CAU – SICCAU.

Este Módulo Corporativo conterá funcionalidades básicas e estará disponível na rede mundial de computadores prestando os seguintes serviços:

1. Preenchimento de Registro de Responsabilidades Técnica – RRT de obra ou serviço (instrumento que substitui a tradicional ART, conforme determinação da Lei 12.378/2010);

2. Consulta de RRTs, dados pessoais, registros profissionais;

3. Solicitação de Certidões de Registro Profissional e de Quitação;

4. Solicitação de Certidão de Acervo Técnico – CAT sem atestado;

5. Visualização de dados resumidos e completos referentes às suas informações cadastrais.

Nota: As Certidões de Registro e de Quitação para as empresas serão disponibilizadas apenas nos Estados de AL, AP, GO, MA, MG, PB, PI, PR, RN, RR, RS, SE – que correspondem aos CREAs que enviaram os cadastros para os respectivos CAU/UFs. Tão logo os demais CREAs enviem os cadastros das empresas de seus estados, estes serviços serão prestados também às suas empresas.

Outros serviços e funcionalidades serão implantados gradativamente, em cronograma a ser publicado nos sítios dos CAU/UFs na Internet. O acesso ao Módulo Corporativo do SICCAU e às demais informações se dará através dos sítios provisórios dos CAU/UFs, pelos endereços “www.cauUF.org.br” – por exemplo: www.caurj.org.br, www.causp.org.br, www.causc.org.br, www.caupe.org.br... e assim por diante.

Os arquitetos e urbanistas deverão acessar o SICCAU com os respectivos números de CPF e as empresas com o de CNPJ. A forma de obtenção dos serviços do SICCAU é auto-explicativa, não necessitando treinamento.

Nota: O banco de dados cadastral que alimentará o Módulo Corporativo do SICCAU será o mesmo utilizado no Processo Eleitoral do CAU, fornecido pelo Sistema CONFEA/CREAs. Para superar eventuais desatualizações no banco de dados, o SICCAU solicitará que o profissional atualize seus dados, principalmente seu endereço eletrônico, pois será através dele que o SICCAU enviará a senha de acesso ao sistema para cada profissional arquiteto e urbanista. 

Nesta oportunidade, solicitamos o especial apoio dos arquitetos atuantes no Brasil e sua compreensão para eventuais dificuldades que possam acontecer nesse período de transição, pois estaremos atentos para resolvê-las no menor espaço de tempo possível.

Comentários

Ju W. disse…
Boa tarde Alex. Eu assisti uma palestra sua sobre sistema BIM e Revit. Fiquei muito interessada no curso que você oferece, mas não sei como contatá-lo para maiores informações.
O que gostaria de saber é se você disponibiliza cursos de Revit Arquitecture online ou só presenciais. Também quero saber quando serão formadas novas turmas.

Obrigada

Giulianna
Alexander Justi disse…
Olá,

por enquanto, apenas cursos presenciais, sejam eles em minha sede em Brasília ou diretamente para grupos de pessoas em qualquer cidade do país.

para saber das novas turmas, por favor, entrar em contato com (61) 3346-1213

Postagens mais visitadas